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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem dado em garantia. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente o penhor, que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma segurança adicional para o adimplemento da obrigação principal. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do bem que serve de lastro à dívida.

A prerrogativa de inspeção concedida ao credor é fundamental para a preservação da garantia real, mitigando riscos de depreciação ou deterioração do veículo por parte do devedor. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de fiscalização do bem empenhado, assegurando que o valor da garantia não seja comprometido. A possibilidade de o credor inspecionar o veículo “por si ou por pessoa que credenciar” confere flexibilidade e eficácia ao exercício desse direito, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de desvio do bem empenhado. O exercício do direito de inspeção pode subsidiar ações de busca e apreensão ou de execução, caso se constate a deterioração ou ocultação do veículo, configurando, inclusive, a perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se alinha à proteção do credor, desde que o exercício do direito não configure abuso ou violação da posse do devedor.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não mencione expressamente o penhor de veículos como modalidade específica, ele se aplica perfeitamente a essa forma de garantia, dada a natureza móvel do bem. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode caracterizar quebra de contrato ou, no mínimo, indício de má-fé, justificando medidas judiciais para a proteção do crédito. A aplicação prática deste dispositivo reforça a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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