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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil estabelece um direito fundamental ao credor em contratos de hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor hipotecário, assegurando que o veículo, que serve como garantia real, mantenha sua integridade e valor, prevenindo a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização da garantia. Essa medida é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem bens móveis sujeitos a registro, como veículos automotores. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 frequentemente surge em cenários de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou mesmo a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e a jurisprudência correlata, a efetividade deste direito é frequentemente reforçada por decisões que coíbem a obstrução do credor.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito de vistoria é um poder-dever do credor, essencial para a gestão do risco de crédito. A sua inobservância pelo devedor pode gerar consequências processuais significativas, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia. É imperativo que advogados orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a importância de cumprir ou exigir o cumprimento desta prerrogativa legal para evitar litígios desnecessários e proteger seus respectivos interesses.

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