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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de fiscalizar o estado do veículo objeto de penhor. Este dispositivo, embora conciso, é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a garantia pignoratícia, assegurando a integridade do bem que serve de lastro à dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua execução.

A finalidade precípua desta norma é permitir ao credor verificar se o bem está sendo conservado adequadamente, prevenindo a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de proteção do patrimônio do credor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, com potenciais consequências jurídicas.

Na prática forense, a aplicação deste artigo é vital em situações de inadimplemento ou suspeita de má conservação do bem empenhado. O credor pode, por exemplo, utilizar-se de notificações extrajudiciais para exercer seu direito de vistoria, e em caso de impedimento, buscar tutela judicial para garantir o acesso ao veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em ações de busca e apreensão ou execução de garantia.

É importante ressaltar que o direito de vistoria não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A interpretação sistemática do Código Civil, em conjunto com as normas processuais, permite ao advogado do credor construir uma estratégia robusta para a proteção de seus interesses. A correta aplicação deste dispositivo é um pilar para a efetividade das garantias reais no direito brasileiro.

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