PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da Hipoteca de Veículos, estabelece um direito fundamental ao credor hipotecário: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e prevenir eventual depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito. Trata-se de uma medida protetiva que reforça a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia veicular.

A norma confere ao credor a faculdade de inspecionar o veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador ou preposto devidamente credenciado. Esta flexibilidade é crucial, pois o bem móvel, por sua natureza, pode ser deslocado, exigindo do credor a capacidade de rastrear e verificar sua condição. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma regra direta e autoaplicável, focada na essência do direito de vistoria.

Na prática advocatícia, este dispositivo é um instrumento valioso para a tutela do crédito. Em casos de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor, a vistoria pode subsidiar ações judiciais, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e gerar consequências jurídicas adversas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da proatividade do credor e da correta formalização dos procedimentos de vistoria.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Embora o artigo seja conciso, discussões doutrinárias podem surgir sobre os limites e a frequência dessa inspeção, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a privacidade e posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem consolidado o entendimento de que este direito é inerente à natureza da garantia hipotecária sobre bens móveis, sendo fundamental para a preservação do valor do bem e a mitigação de riscos ao credor. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de documentar todas as tentativas e realizações de vistoria, bem como as condições encontradas no veículo.

plugins premium WordPress