PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na disciplina do penhor, aplicado subsidiariamente à hipoteca de veículos por força do Art. 1.461 do mesmo diploma legal. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua dívida.

A prerrogativa de inspeção não se limita à pessoa do credor, podendo ser exercida por “pessoa que credenciar”, o que abrange peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. Essa flexibilidade é crucial, pois muitas vezes o credor não possui o conhecimento técnico necessário para avaliar adequadamente o estado do veículo. A inspeção pode ocorrer “onde se achar” o bem, reforçando a amplitude do direito e a necessidade de cooperação do devedor para sua efetivação, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda.

Do ponto de vista prático, este artigo é fundamental para a advocacia na gestão de créditos garantidos por veículos. A possibilidade de vistoria preventiva permite ao credor monitorar a conservação do bem, identificando precocemente eventuais deteriorações que possam comprometer a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a negligência na conservação do bem pode, em tese, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme Art. 1.425, III, do Código Civil, caso o bem se deteriore ou desvalorize.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A doutrina majoritária e a jurisprudência têm interpretado este direito de forma a equilibrar a proteção do credor com a posse do devedor, exigindo que a vistoria seja realizada de forma razoável e sem abusos. Eventuais recusas injustificadas do devedor em permitir a inspeção podem ser objeto de medidas judiciais, como a ação de exibição de coisa, visando assegurar o exercício do direito do credor. A efetividade dessa garantia real depende diretamente da possibilidade de o credor monitorar a manutenção do valor do bem.

plugins premium WordPress