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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação da garantia real que recai sobre o automóvel. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, conferindo flexibilidade ao credor.

A previsão legal sublinha a natureza do penhor como direito real de garantia, onde o bem móvel (veículo) é dado em garantia de uma dívida. A possibilidade de vistoria é crucial para monitorar a depreciação do bem e evitar atos que possam diminuir seu valor ou inviabilizar a execução da garantia, como a alienação indevida ou danos intencionais. Tal prerrogativa reforça a segurança jurídica da operação para o credor fiduciário ou pignoratício.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou quando há suspeita de deterioração do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interações, a jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, muitas vezes concedendo mandados de busca e apreensão ou outras medidas coercitivas para garantir a inspeção.

É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de vistoria e eventuais recusas, construindo um robusto arcabouço probatório. A correta aplicação do artigo 1.464 do Código Civil é essencial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real, protegendo o patrimônio do credor e garantindo a eficácia do direito de garantia.

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