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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, inerente à própria constituição do penhor. Embora o dispositivo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina e a jurisprudência tendem a considerar tal recusa como um descumprimento contratual, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC/02, ou até mesmo a busca e apreensão do bem, dependendo das circunstâncias e do contrato de penhor. A inspeção deve ser realizada de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental na elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e periodicidade das inspeções, bem como as consequências da sua negativa. A discussão sobre a extensão desse direito e os limites da ingerência do credor na posse do devedor é recorrente, especialmente em casos de penhor rural ou industrial, onde o bem empenhado é essencial para a atividade produtiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da razoabilidade da inspeção é um ponto de constante debate judicial, buscando equilibrar o direito do credor e a posse do devedor.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de boa-fé objetiva, justificando medidas mais gravosas por parte do credor. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto para futuras ações judiciais. A tutela da garantia real é o escopo principal da norma, protegendo o credor contra a desvalorização do bem dado em penhor.

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