Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor, assegurando que o veículo, que serve como garantia real, mantenha sua integridade e valor, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, essencial nas relações de crédito com lastro em bens móveis.
A redação do dispositivo é clara ao permitir que a inspeção seja realizada “por si ou por pessoa que credenciar”, o que confere flexibilidade ao credor. Isso significa que ele pode delegar a tarefa a um perito, avaliador ou qualquer outro profissional de sua confiança, sem a necessidade de intervenção judicial prévia para tal ato. Tal faculdade é crucial para a gestão de riscos em operações de financiamento de veículos, onde a manutenção do valor da garantia é diretamente proporcional à segurança do negócio jurídico.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor neste aspecto, reconhecendo a importância da vistoria para a preservação da garantia.
Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa, a doutrina e a jurisprudência entendem que tal conduta pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a propositura de ações específicas para compelir o devedor a permitir a inspeção. A discussão prática reside muitas vezes na forma e frequência dessas vistorias, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação excessiva da posse do devedor. A clareza do dispositivo, contudo, oferece um sólido fundamento para a atuação preventiva e contenciosa dos advogados que representam instituições financeiras ou credores individuais.