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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem dado em garantia. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de acompanhamento da conservação do objeto empenhado. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o valor da garantia não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia, mitigando riscos de deterioração ou ocultação do bem.

Na prática advocatícia, este artigo fundamenta a possibilidade de o credor exigir a apresentação do veículo para vistoria, podendo, em caso de recusa injustificada, configurar indícios de má-fé ou descumprimento contratual. A recusa pode, inclusive, ensejar medidas judiciais para compelir o devedor à apresentação do bem ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da situação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste direito é frequente em litígios envolvendo garantias reais e inadimplemento.

A doutrina majoritária entende que este direito de vistoria é inerente à própria natureza do penhor, sendo uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor. A jurisprudência tem corroborado a validade e a exigibilidade desse direito, reconhecendo a legitimidade do credor em zelar pela integridade da garantia. É fundamental que o advogado oriente seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a importância do cumprimento ou da exigência dessa prerrogativa para evitar litígios futuros e garantir a efetividade da garantia.

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