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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do veículo que serve como garantia real para a dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou preposto devidamente credenciado.

A natureza jurídica desse direito é a de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A possibilidade de inspeção, onde quer que o veículo se encontre, mitiga riscos como a deterioração intencional ou acidental do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é de ordem pública, não podendo ser suprimida por convenção entre as partes, embora sua forma de exercício possa ser regulamentada contratualmente.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 CC suscita discussões relevantes, especialmente em casos de inadimplemento ou suspeita de desvalorização do bem. O credor pode se valer desse direito para fundamentar ações de busca e apreensão, caso a recusa de vistoria indique má-fé ou risco iminente à garantia. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a importância da vistoria para a preservação do valor da garantia e a mitigação de fraudes.

A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar formalmente as tentativas de vistoria e as eventuais recusas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação desses procedimentos são vitais para o sucesso em litígios envolvendo garantias reais.

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