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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor na hipoteca de veículos: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito de fiscalização. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca, mas especificamente aplicável à hipoteca de veículos, permite ao credor verificar o estado do bem empenhado, garantindo a integridade da sua garantia real. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, reforçando a segurança jurídica do negócio.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção do valor da coisa hipotecada. A doutrina entende que essa inspeção visa prevenir a deterioração ou a alienação indevida do bem, protegendo o interesse do credor contra condutas que possam esvaziar a eficácia da garantia. Trata-se de um mecanismo de autotutela preventiva, que dispensa autorização judicial prévia para sua realização.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a frequência das inspeções, bem como sobre a recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Embora o texto legal seja claro quanto ao direito, a jurisprudência tem ponderado a necessidade de evitar abusos, exigindo que o exercício da faculdade seja justificado e não cause constrangimento excessivo ao devedor. A negativa injustificada do devedor pode, inclusive, configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, ensejar o vencimento antecipado da dívida ou medidas judiciais para assegurar a inspeção.

Para a advocacia, compreender este dispositivo é crucial na elaboração de contratos de financiamento com garantia de veículo, na assessoria a credores e devedores, e na propositura ou defesa em ações que envolvam a execução de garantias reais. A correta aplicação do Art. 1.464 fortalece a posição do credor e serve como um instrumento eficaz para a preservação do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza deste artigo contribui para a segurança nas operações de crédito com garantia veicular, minimizando litígios decorrentes da má conservação do bem.

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