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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é crucial para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem que garante seu crédito. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito devidamente credenciado, garantindo flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, visando proteger o valor do bem e, consequentemente, a solvência da dívida. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme princípios da boa-fé objetiva. Tal recusa pode indicar um risco de deterioração ou desvio do bem, comprometendo a garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento contratual ou quando há suspeitas de má conservação do veículo. A comprovação da deterioração do bem, por exemplo, pode levar à exigência de reforço da garantia ou à execução antecipada da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. É essencial que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar todas as tentativas de vistoria e eventuais recusas, para subsidiar futuras ações judiciais.

A relevância deste dispositivo se estende à gestão de riscos em operações de crédito com garantia real sobre veículos. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação de normas como o Art. 1.464 são vitais para a mitigação de perdas e a eficácia das garantias. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de vistoria é irrenunciável e fundamental para a proteção do credor, reforçando a importância da conservação do bem dado em garantia.

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