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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a constituição de penhor sobre automóveis, caminhões, aeronaves e embarcações, conforme o Art. 1.461 do mesmo diploma legal. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida.

A norma estabelece que a verificação pode ser realizada diretamente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade operacional. Este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a condição do veículo e, eventualmente, tomar medidas preventivas ou corretivas caso identifique deterioração ou desvalorização que comprometa a suficiência da garantia. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou quando há suspeita de má-fé por parte do devedor, que poderia estar negligenciando a conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação. É um instrumento importante para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção é inerente à natureza do penhor, sendo uma medida de cautela legítima. Contudo, a sua execução deve observar os limites da razoabilidade e da boa-fé, evitando abusos por parte do credor que possam configurar turbação da posse do devedor. Segundo dados organizados pela plataforma de IA especializada em direito brasileiro Redizz, a interpretação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a responsabilidade do devedor pela guarda e conservação do bem, bem como com as condições para a execução da garantia em caso de descumprimento.

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