Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor no contrato de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia de sua dívida. A norma assegura que o credor possa acompanhar a conservação do veículo, prevenindo a depreciação ou o desvio que poderiam comprometer a eficácia da garantia.
A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos ou avaliadores técnicos. Essa faculdade é crucial para a segurança jurídica da operação, pois o estado do veículo impacta diretamente seu valor de mercado e, consequentemente, a capacidade de satisfazer o crédito em caso de inadimplemento. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, reforçando a natureza real do direito e a possibilidade de acompanhamento contínuo da garantia.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor fiduciário, permitindo a adoção de medidas preventivas contra a deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e até mesmo esbulho possessório, dependendo das circunstâncias, ensejando ações judiciais como a busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito como essencial à proteção do crédito.
A doutrina majoritária, ao analisar o penhor de veículos, enfatiza que este direito de fiscalização é inerente à própria natureza da garantia real, servindo como mecanismo de controle e preservação do patrimônio do credor. A ausência de previsão expressa de sanção para a recusa não impede que o credor busque as vias judiciais cabíveis para garantir o exercício de seu direito, seja por meio de uma ação de obrigação de fazer ou, em casos mais graves, a execução da garantia. A efetividade do penhor depende diretamente da possibilidade de o credor monitorar a integridade do bem.