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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor no âmbito do penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto das garantias reais, especificamente no penhor, que confere ao credor um direito real sobre coisa alheia, assegurando o cumprimento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do bem que serve de garantia, evitando sua depreciação ou desvio.

A redação do artigo é concisa, mas de grande relevância prática. Ao permitir que o credor inspecione o veículo “por si ou por pessoa que credenciar”, a lei reconhece a necessidade de flexibilidade, autorizando a contratação de peritos ou avaliadores. Essa faculdade é crucial para a segurança jurídica da operação, pois o estado de conservação do veículo impacta diretamente o valor da garantia e, consequentemente, a capacidade de satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A doutrina majoritária entende que este direito é irrenunciável, dada sua natureza protetiva ao credor.

Na prática advocatícia, este artigo fundamenta ações de fiscalização de garantia e pode servir de base para medidas preventivas ou reparatórias. Caso o devedor impeça a vistoria ou se constate a deterioração do bem, o credor pode buscar a antecipação do vencimento da dívida, a substituição da garantia ou até mesmo a execução. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a legitimidade desse direito, considerando a recusa do devedor como um descumprimento contratual que pode gerar consequências graves. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação desse dispositivo se alinha à proteção do patrimônio do credor em operações de crédito.

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É fundamental que os contratos de penhor de veículos prevejam expressamente as condições e periodicidade para o exercício desse direito de vistoria, embora a sua ausência não o invalide, dada a previsão legal. A boa-fé objetiva, princípio norteador das relações contratuais, impõe ao devedor o dever de cooperação e de não obstar o exercício legítimo do direito do credor. A correta aplicação do Art. 1.464 do Código Civil é essencial para a efetividade das garantias reais e a mitigação de riscos nas operações de crédito.

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