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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado: implicações e alcance.

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor no contexto do penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem dado em garantia. Este dispositivo se insere no Livro III, Título III, Capítulo II do Código Civil, que trata especificamente do penhor, uma das modalidades de direitos reais de garantia. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve como lastro para a dívida.

A prerrogativa conferida ao credor não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, seja por si próprio ou por meio de um procurador ou preposto devidamente credenciado. Esta flexibilidade é crucial para a efetividade da garantia, especialmente considerando a natureza móvel do bem empenhado. A doutrina majoritária entende que tal direito é uma manifestação do dever de guarda e conservação do devedor, que não pode deteriorar o bem em prejuízo do credor.

Na prática advocatícia, este artigo serve como base para notificações extrajudiciais e, em casos de recusa ou impedimento, para medidas judiciais que visem assegurar o acesso ao bem. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a este direito pode configurar indício de má-fé do devedor ou mesmo de deterioração do bem, impactando a exigibilidade da dívida ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em ações de busca e apreensão ou em execuções de título extrajudicial.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido dentro dos limites da razoabilidade e da boa-fé objetiva, sem configurar abuso de direito ou constrangimento indevido ao devedor. A discussão prática reside muitas vezes na delimitação do que constitui uma “inspeção” e na forma de credenciamento da pessoa autorizada, exigindo cautela na elaboração de instrumentos contratuais e na condução de eventuais litígios. A violação do dever de conservação do bem, constatada por meio dessa inspeção, pode gerar responsabilidade civil para o devedor e antecipar o vencimento da dívida, conforme o princípio da antecipação da garantia.

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