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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor de veículos, confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo legal reflete a preocupação do legislador em salvaguardar a garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação e integridade do veículo que serve como lastro para a dívida. A prerrogativa de inspeção visa mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A amplitude do direito de verificação é notável, pois permite que o credor o exerça pessoalmente ou por meio de pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. Essa flexibilidade é crucial para a advocacia, pois permite a contratação de especialistas para atestar o estado do veículo, gerando provas robustas em caso de eventual inadimplemento ou deterioração. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, reforçando o caráter de vigilância sobre o bem, independentemente de sua localização.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões relevantes, especialmente quando há resistência do devedor em permitir a vistoria. Embora o dispositivo não preveja expressamente uma sanção para a recusa, a doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar tal conduta como um indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações acessórias do devedor, podendo inclusive ensejar medidas judiciais para compelir a exibição do bem ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor e de uma estratégia jurídica bem definida.

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Para o advogado, é essencial orientar o cliente credor sobre a importância de exercer esse direito preventivamente, documentando todas as vistorias e eventuais recusas. A prova da deterioração do bem ou da obstrução à fiscalização pode ser decisiva em ações de execução ou busca e apreensão, fortalecendo a posição do credor. A tutela da garantia real, neste contexto, não se limita à posse ou propriedade, mas abrange também a fiscalização de sua integridade física e valor econômico.

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