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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil estabelece uma prerrogativa fundamental ao credor em contratos de alienação fiduciária ou hipoteca de veículos: o direito de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o veículo não sofra deterioração que possa comprometer seu valor de mercado e, consequentemente, a solvência da dívida. A norma sublinha a importância da fiscalização do bem como medida preventiva contra a depreciação.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na gestão da garantia. Tal previsão é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem bens móveis, especialmente veículos, que estão sujeitos a desgaste natural e riscos de sinistros. A doutrina majoritária entende que essa verificação deve ocorrer de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor.

Na prática advocatícia, este artigo serve de base para notificações extrajudiciais e, em casos de recusa injustificada do devedor, para medidas judiciais que visem assegurar o acesso ao bem. A jurisprudência tem reiterado a validade desse direito, desde que exercido nos limites da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é recorrente em litígios envolvendo a execução de garantias reais sobre bens móveis.

A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo antecipar o vencimento da dívida ou justificar a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da legislação específica aplicável, como a Lei nº 4.728/65 para a alienação fiduciária. É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja ele credor ou devedor, sobre os limites e as implicações desse direito de verificação, evitando litígios desnecessários e garantindo a tutela do crédito.

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