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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e, assim, proteger seu crédito. Trata-se de uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou avaliador, é crucial para a efetividade da fiscalização, especialmente em casos que demandam conhecimento técnico específico. Essa medida preventiva mitiga riscos de depreciação ou desvio do bem, que poderiam comprometer a satisfação do crédito em eventual execução.

Na prática forense, a aplicação deste dispositivo pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da verificação, bem como sobre a recusa do devedor em permitir o acesso ao bem. Embora o artigo não detalhe esses aspectos, a doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar o direito de verificação de forma razoável, sem configurar intervenção abusiva na posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a boa-fé objetiva deve nortear a conduta de ambas as partes, evitando litígios desnecessários.

Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances desse direito. O credor deve ser aconselhado a documentar as inspeções e eventuais irregularidades, enquanto o devedor precisa estar ciente de sua obrigação de permitir a fiscalização, sob pena de caracterização de violação contratual ou até mesmo de deterioração da garantia, o que poderia ensejar o vencimento antecipado da dívida. A correta aplicação do artigo 1.464 é vital para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real sobre veículos.

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