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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, modalidade que se distingue do penhor comum pela natureza do bem e pela forma de constituição, geralmente por instrumento particular registrado.

A prerrogativa de vistoria assegurada ao credor não é meramente formal; ela representa um mecanismo essencial para a proteção de seu crédito. Ao permitir a inspeção do bem, o legislador visa garantir que o veículo mantenha as condições que justificaram a concessão do empréstimo, evitando a deterioração do bem ou sua desvalorização por mau uso ou falta de conservação, o que poderia comprometer a eficácia da garantia. Essa medida preventiva é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões relevantes, especialmente quanto aos limites e à frequência dessa inspeção, bem como às consequências da recusa do devedor em permitir a vistoria. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, não podendo se converter em ato vexatório ou abusivo. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do bem em caso de descumprimento contratual que envolva a impossibilidade de verificação do estado do veículo, configurando quebra da fidúcia.

Ademais, a possibilidade de credenciar terceiros para a vistoria amplia a flexibilidade do credor, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores especializados, o que é particularmente útil em casos de veículos de alto valor ou com características técnicas específicas. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática deste artigo com as normas de alienação fiduciária (Lei nº 9.514/97 e Decreto-Lei nº 911/69) revela a preocupação do legislador em salvaguardar o credor, mesmo em garantias que não transferem a propriedade, mas apenas a posse indireta.

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