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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca, mas especificamente aplicável à hipoteca de veículos (que na prática se assemelha ao instituto da alienação fiduciária, embora com distinções cruciais), visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito, garantindo a fiscalização da integridade do bem.

A prerrogativa de inspeção é crucial para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar se o devedor está cumprindo com o dever de guarda e conservação do bem onerado, evitando a depreciação excessiva ou a ocorrência de sinistros que possam comprometer a garantia. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se limita a aspectos estéticos, mas abrange a funcionalidade e a existência de danos que possam reduzir significativamente o valor de mercado do veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de boa-fé objetiva e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou desvalorização da coisa.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como os limites da intervenção do credor na posse do devedor. Embora o dispositivo não especifique a periodicidade, a jurisprudência tende a considerar abusivas verificações excessivamente frequentes ou que causem embaraço indevido ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interações, a interpretação desse artigo deve sempre ponderar o direito do credor à garantia com o direito do devedor à posse mansa e pacífica do bem.

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Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres. O credor deve ser aconselhado a documentar todas as tentativas de inspeção e seus resultados, enquanto o devedor precisa estar ciente das implicações de uma recusa injustificada. A prova da deterioração ou da recusa é essencial em eventual ação de execução ou de busca e apreensão, reforçando a importância de um acompanhamento jurídico diligente na constituição e na execução de garantias reais sobre veículos.

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