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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que confere ao credor o direito de excutir o bem em caso de inadimplemento. Este dispositivo assegura ao credor o fundamental direito de fiscalizar o estado do veículo empenhado, garantindo a integridade da garantia real. Tal prerrogativa é essencial para a manutenção do valor do bem e a segurança jurídica da operação.

A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade à sua execução. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não obsta o exercício desse direito, reforçando o caráter erga omnes do direito real. Este mecanismo visa prevenir a deterioração do bem, a ocultação ou a alienação indevida, protegendo o interesse do credor na preservação da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é crucial em situações de inadimplência contratual ou suspeita de desvalorização do bem dado em garantia. A negativa do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever anexo de cooperação e boa-fé objetiva, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a este direito pode caracterizar esbulho possessório ou, no mínimo, justificar a rescisão contratual.

A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, ressalta que este direito de fiscalização é uma decorrência lógica do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. Embora o dispositivo seja conciso, suas implicações são amplas, permitindo ao advogado orientar o cliente credor sobre a importância de monitorar o bem e as medidas cabíveis em caso de recusa. A correta aplicação do artigo 1.464 é vital para a efetividade do penhor de veículos como instrumento de garantia no mercado.

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