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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor no âmbito do penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no Título III, Capítulo I, que trata do penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida. A norma assegura a fiscalização do objeto da garantia, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A amplitude do direito conferido ao credor é notável, permitindo a inspeção do veículo “onde se achar”, o que mitiga eventuais tentativas do devedor de ocultar o bem ou dificultar o acesso. Além disso, a possibilidade de realizar a vistoria “por si ou por pessoa que credenciar” confere flexibilidade ao credor, que pode designar um perito, avaliador ou outro profissional técnico para a tarefa, garantindo uma análise especializada do estado do veículo. Esta previsão é crucial para a gestão de riscos e a avaliação contínua da suficiência da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento vital para a tutela do crédito, permitindo ao credor agir preventivamente contra a deterioração do bem ou a desvalorização da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cuidado e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a interpretação jurisprudencial sobre a violação dos deveres do devedor fiduciante. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequentemente invocada em ações de execução e recuperação de crédito.

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A doutrina majoritária entende que o direito de vistoria é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, que é o depositário do veículo empenhado. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à razoabilidade das vistorias, devendo-se buscar um equilíbrio para não configurar abuso de direito por parte do credor. A jurisprudência tem se mostrado sensível a essas nuances, exigindo que o exercício do direito de vistoria seja proporcional e justificado, sem impor ônus excessivos ao devedor.

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