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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado: implicações práticas e garantias

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor na relação de penhor de veículos, conferindo-lhe a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do objeto que serve como garantia da dívida. A norma assegura a fiscalização do bem, essencial para a preservação da garantia.

A redação do artigo é clara ao permitir que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. Essa faculdade é crucial para mitigar riscos de depreciação, avarias ou mesmo desvio do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia real. A possibilidade de designar um terceiro para a vistoria é uma medida prática, especialmente em casos de veículos localizados em diferentes jurisdições ou quando o credor não possui expertise técnica para a avaliação.

Do ponto de vista prático para a advocacia, a aplicação deste artigo frequentemente surge em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de deveres anexos ao contrato de penhor, podendo inclusive fundamentar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou, em casos mais graves, a antecipação do vencimento da dívida. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a esse direito pode gerar consequências desfavoráveis ao devedor.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com a fiscalização da sua conservação. A doutrina majoritária entende que este é um direito potestativo do credor, ou seja, um direito que se impõe ao devedor, que não pode se opor legitimamente à sua realização, desde que observados os limites da razoabilidade e boa-fé. A tutela da garantia é o cerne deste dispositivo, assegurando ao credor meios para monitorar a saúde do seu crédito.

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