Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante credenciado. Este dispositivo insere-se no contexto da alienação fiduciária em garantia de bens móveis, especialmente veículos, sendo um mecanismo essencial para a proteção do crédito e a manutenção da integridade da garantia.
A prerrogativa de inspeção visa assegurar que o bem dado em garantia não sofra depreciação indevida ou desvio de finalidade, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. Tal direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor fiduciante, que, embora na posse direta, não é o proprietário pleno do veículo. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é um corolário lógico da propriedade resolúvel do credor fiduciário.
Na prática forense, a aplicação deste artigo é crucial para a prevenção de litígios e para a instrução de ações de busca e apreensão ou de execução. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar indício de má-fé ou de deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor em eventual demanda judicial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção do credor.
Para a advocacia, é imperativo orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances deste direito. O credor deve exercer a inspeção de forma razoável, sem abusos, enquanto o devedor deve cooperar, sob pena de agravar sua situação jurídica. A correta aplicação do Art. 1.464 do Código Civil contribui para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia fiduciária, minimizando riscos e promovendo a adimplência contratual.