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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, elementos cruciais para a garantia da dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, reforçando a flexibilidade e a eficácia do controle.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a manutenção da higidez da garantia real. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do bem em caso de deterioração que comprometa a garantia, evidenciando a relevância prática dessa prerrogativa.

A implicação prática para a advocacia é significativa, tanto para o credor quanto para o devedor. Advogados de credores devem orientar seus clientes a exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções para evitar futuras contestações sobre o estado do bem. Para os devedores, é crucial manter o veículo em boas condições, pois a deterioração pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são fundamentais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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A ausência de incisos ou parágrafos no Art. 1.464 simplifica sua redação, mas não diminui sua importância, pois ele se integra a um sistema mais amplo de proteção do crédito. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que permeiam a aplicação deste artigo, exigindo que tanto o credor quanto o devedor ajam com lealdade e transparência. A fiscalização do credor, portanto, não é um ato arbitrário, mas uma medida de cautela para preservar a garantia e o equilíbrio contratual.

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