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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor no penhor de veículos: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece uma prerrogativa fundamental ao credor no âmbito do penhor de veículos, garantindo-lhe o direito de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, e visa proteger a expectativa do credor quanto à integridade e valor do objeto que assegura seu crédito. A norma reflete o princípio da boa-fé objetiva e a necessidade de salvaguardar o interesse do credor pignoratício.

A redação do artigo é concisa, mas encerra importantes implicações práticas. O direito de inspeção pode ser exercido diretamente pelo credor ou por um procurador ou preposto que ele venha a credenciar, conferindo flexibilidade na sua execução. A expressão “onde se achar” é crucial, pois impõe ao devedor a obrigação de permitir o acesso ao veículo, independentemente de sua localização, reforçando o caráter erga omnes do direito real de garantia. Este direito de fiscalização é um mecanismo preventivo contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.

Doutrinariamente, discute-se a extensão desse direito de verificação. Embora o texto legal não especifique a periodicidade ou a forma, entende-se que deve ser exercido de maneira razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a importância desse direito como forma de mitigar riscos de perda da garantia, especialmente em casos de má-conservação ou uso inadequado do veículo. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a proteção do credor pignoratício.

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Para a advocacia, o Art. 1.464 oferece ferramentas importantes na gestão de créditos garantidos por penhor de veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem esse direito de inspeção periodicamente, documentando as vistorias para eventual comprovação em juízo. Em caso de recusa do devedor, a medida judicial cabível pode ser uma ação de obrigação de fazer ou, em situações mais graves, a busca e apreensão do bem, caso haja risco iminente de perecimento ou desvalorização que comprometa a garantia.

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