Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo confere ao credor a prerrogativa de inspecionar o veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador ou pessoa de sua confiança. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real.
A natureza jurídica desse direito é a de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A possibilidade de inspeção previne a deterioração intencional ou negligente do veículo, que poderia desvalorizar a garantia e, consequentemente, prejudicar a satisfação do crédito. A doutrina entende que essa prerrogativa é inerente ao direito real de garantia, complementando os deveres de guarda e conservação impostos ao devedor fiduciante ou proprietário do bem.
Na prática forense, a aplicação do artigo 1.464 é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a esse direito pode ser interpretada como indício de desvio ou deterioração do bem, impactando ações de busca e apreensão ou execução.
Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre esse direito e dever. Credores devem ser proativos na fiscalização, documentando as inspeções e eventuais irregularidades, enquanto devedores precisam estar cientes da obrigação de permitir o acesso ao bem. A correta aplicação do dispositivo fortalece a segurança das operações de crédito com garantia real sobre veículos, minimizando riscos e litígios futuros.