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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do bem não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A norma se insere no contexto das garantias reais, especificamente da hipoteca de veículos, que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A localização da inspeção, “onde se achar” o veículo, reforça a amplitude do direito, não se restringindo a um local pré-determinado, mas acompanhando a mobilidade do bem. Esta disposição é crucial para a preservação do objeto da garantia, permitindo ao credor agir preventivamente contra eventuais danos ou desvalorização.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a possível interferência na posse do devedor. Embora o direito de fiscalização seja claro, sua execução deve respeitar a boa-fé objetiva e não configurar abuso de direito, evitando constrangimentos indevidos ao devedor. A jurisprudência, embora escassa sobre o tema específico do Art. 1.464, tende a proteger a garantia real, desde que o exercício do direito não viole outros princípios contratuais. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática do Código Civil busca equilibrar os interesses das partes, conferindo ao credor meios eficazes de proteção de seu crédito, sem desconsiderar os direitos do devedor.

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Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre este direito. Credores devem ser informados sobre a possibilidade de monitorar a condição do veículo e as medidas cabíveis em caso de deterioração, como a exigência de reforço da garantia ou, em casos extremos, a execução antecipada. Devedores, por sua vez, precisam estar cientes de sua obrigação de manter o bem em bom estado e da possibilidade de inspeção, evitando condutas que possam ser interpretadas como fraude ou má-fé, que poderiam levar à perda da garantia ou à antecipação do vencimento da dívida.

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