PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contrato de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de fiscalização essencial para a segurança de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem, que serve como garantia para o adimplemento da obrigação principal.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada, o que abrange peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. Esta flexibilidade é crucial na prática, especialmente quando o credor é uma instituição financeira com grande volume de operações, necessitando de terceiros especializados para a realização das vistorias. A doutrina majoritária entende que este direito é de natureza potestativa, ou seja, o devedor não pode se opor à sua realização, desde que observados os limites da boa-fé objetiva e sem que se configure abuso de direito.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões acerca da periodicidade e da razoabilidade das vistorias, bem como sobre a responsabilidade por eventuais custos. Embora a lei não detalhe esses aspectos, a jurisprudência tende a interpretar que as vistorias devem ser realizadas em intervalos razoáveis e, em regra, os custos são suportados pelo credor, salvo estipulação contratual diversa ou comprovada necessidade decorrente de conduta do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e a evolução jurisprudencial, a interpretação desse dispositivo busca equilibrar a proteção do credor com a não onerosidade excessiva ao devedor.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

A relevância deste artigo para a advocacia reside na sua aplicação em ações de execução, busca e apreensão ou mesmo em litígios contratuais envolvendo o penhor de veículos. O advogado deve orientar seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os limites e alcances desse direito de vistoria, prevenindo conflitos e assegurando a observância das cláusulas contratuais e dos preceitos legais. A fiscalização do bem empenhado é uma ferramenta preventiva que pode evitar litígios futuros, ao permitir que o credor tome medidas antecipadas em caso de risco ao seu crédito.

plugins premium WordPress