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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor de mercado não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de ius in re aliena do penhor, permitindo ao credor monitorar a coisa alheia que lhe serve de garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, evitando que o devedor, na posse do bem, aja de forma a prejudicar a garantia. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre este artigo, implicitamente reconhece a validade de cláusulas contratuais que detalham os termos e a periodicidade de tais inspeções, desde que não configurem abuso de direito. A ausência de previsão de sanção direta no artigo para o caso de recusa do devedor em permitir a inspeção levanta discussões sobre as medidas cabíveis, que podem variar desde a constituição em mora até a execução antecipada da garantia, dependendo do contexto e da gravidade da recusa.

Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas relevantes na elaboração e execução de contratos de penhor de veículos. É crucial que o advogado assessore o credor a incluir cláusulas claras sobre o direito de inspeção, sua periodicidade e as consequências da recusa. Em caso de litígio, a comprovação da recusa do devedor em permitir a fiscalização pode fortalecer a posição do credor em ações de execução ou busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza contratual é fundamental para evitar controvérsias e otimizar a recuperação de créditos.

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Ademais, a expressão “inspecionando-o onde se achar” confere ampla liberdade ao credor para realizar a verificação no local onde o veículo estiver, sem restrições geográficas pré-determinadas, o que é particularmente relevante em um país de dimensões continentais como o Brasil. A faculdade de credenciar outra pessoa para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, permitindo que o credor utilize profissionais especializados, como peritos ou avaliadores, para garantir uma análise técnica e imparcial do estado do bem. Este direito, portanto, é uma ferramenta essencial para a segurança jurídica das operações de crédito garantidas por penhor de veículos.

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