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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do veículo que serve como lastro para a obrigação. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do bem. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou as condições para tal verificação, a doutrina entende que ela deve ser exercida de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, com potenciais consequências como o vencimento antecipado da dívida, conforme a cláusula pacta sunt servanda e a boa-fé objetiva.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. A notificação extrajudicial para a inspeção é um instrumento comum, servindo como prova da tentativa de exercício do direito e, em caso de recusa, fundamentando medidas judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, desde que exercido de maneira proporcional e sem invadir indevidamente a esfera de privacidade do devedor.

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A controvérsia surge, por vezes, na delimitação do que seria uma “inspeção” e até que ponto ela pode avançar sem configurar turbação da posse. A jurisprudência tem ponderado a necessidade de proteção da garantia com o direito de posse do devedor, exigindo que a verificação se restrinja ao estado físico e funcional do veículo, sem adentrar em aspectos que não afetem a garantia. A tutela antecipada ou cautelar pode ser utilizada para garantir o acesso ao bem em casos de resistência do devedor, demonstrando a urgência e a fumaça do bom direito.

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