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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma preferência e o direito de excussão sobre o bem em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. A possibilidade de o credor atuar por meio de “pessoa que credenciar” permite a contratação de peritos ou avaliadores técnicos, garantindo uma análise especializada do bem. Essa medida é crucial para a preservação da garantia, especialmente em bens de alto valor e sujeitos a desgaste, como veículos. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação, impondo ao devedor o dever de permitir a inspeção e zelar pelo bem.

A controvérsia surge, por vezes, na recusa do devedor em permitir a vistoria ou na dificuldade de localização do bem. Nesses casos, o credor pode necessitar de tutela jurisdicional para exercer seu direito, seja por meio de uma ação de exibição ou, em situações mais extremas, como indício de desvio ou deterioração intencional, medidas cautelares. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a legitimidade de sua pretensão, desde que exercida de forma razoável e sem abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do artigo busca equilibrar os direitos do credor e do devedor, evitando a desvalorização da garantia.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é fundamental tanto na fase de constituição da garantia, orientando o cliente sobre os direitos e deveres, quanto na fase de execução ou recuperação de crédito. É essencial que o advogado do credor esteja atento à possibilidade de monitoramento do bem e às ferramentas processuais disponíveis para garantir o exercício desse direito. Já o advogado do devedor deve orientar sobre a necessidade de conservação do bem e a permissão da vistoria, evitando agravar a situação jurídica do cliente em caso de inadimplemento.

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