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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.464 do Código Civil: O Direito de Verificação do Credor no Penhor de Veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício em relação ao veículo empenhado: a prerrogativa de verificar seu estado. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que confere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta do bem, assegurando o adimplemento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, evitando sua depreciação ou desvio.

A faculdade de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade operacional. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se limita a aspectos meramente estéticos, mas abrange a condição mecânica e estrutural do veículo, essencial para a preservação de seu valor de mercado. A possibilidade de inspeção “onde se achar” o veículo reforça a amplitude do direito, impedindo que o devedor dificulte o acesso ao bem.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar controvérsias, especialmente quando o devedor se opõe à inspeção ou quando o veículo é encontrado em condições precárias. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a importância da inspeção para a segurança jurídica da garantia.

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Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances deste direito. O credor deve ser instruído a documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, enquanto o devedor precisa estar ciente de suas obrigações de permitir o acesso e conservar o bem. A ação de busca e apreensão ou a execução da garantia podem ser medidas subsequentes caso o direito de verificação seja frustrado, demonstrando a relevância prática do Art. 1.464 na proteção dos interesses do credor pignoratício.

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