PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo é crucial para a segurança jurídica do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia real e mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, é um pilar do direito de sequela e da própria eficácia do penhor. Ela permite ao credor monitorar a conservação do bem, prevenindo situações que poderiam levar à perda de valor da garantia, como a má-conservação ou o uso inadequado. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza do penhor, que vincula o bem ao cumprimento da obrigação, e sua ausência tornaria a garantia frágil e ineficaz.

Na prática forense, a aplicação deste artigo suscita discussões, especialmente quando há resistência do devedor em permitir a vistoria. Embora o texto não preveja expressamente sanções ou procedimentos coercitivos, a recusa injustificada pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da situação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor nesses casos, reconhecendo a importância da vistoria para a manutenção da garantia.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Para a advocacia, é essencial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances deste direito. O credor deve ser instruído a exercer a vistoria de forma razoável, sem abusos, e o devedor, a cooperar, sob pena de agravar sua situação jurídica. A correta interpretação e aplicação do Art. 1.464 são vitais para a segurança das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, garantindo a efetividade da garantia real e a proteção dos interesses das partes envolvidas.

plugins premium WordPress