PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor pignoratício a preferência e a excussão sobre o bem para satisfação de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a segurança de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite monitorar a conservação do bem e prevenir a sua deterioração ou desvalorização, que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina civilista, ao analisar o tema, ressalta que essa faculdade é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, assegurando que o devedor pignoratício cumpra com seu dever de guarda e conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a vistoria demonstra a flexibilidade da norma e a preocupação em garantir a efetividade do direito do credor, mesmo à distância ou por meio de expertise técnica.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 frequentemente surge em situações de inadimplemento ou suspeita de má-conservação do veículo, podendo subsidiar ações de busca e apreensão ou de execução. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de cooperação e até mesmo indício de desvio ou deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor em eventual litígio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em reconhecer a legitimidade desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abuso.

Leia também  Art. 1.336 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances desse direito. O credor deve ser aconselhado a documentar todas as tentativas de vistoria e seus resultados, enquanto o devedor precisa estar ciente de sua obrigação de permitir o acesso, sob pena de agravar sua situação jurídica. A prova da recusa ou da má-conservação é um elemento chave em ações judiciais, e a correta aplicação do Art. 1.464 CC/02 pode ser determinante para o sucesso da demanda de execução de garantia.

plugins premium WordPress