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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório: a faculdade de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do direito real de garantia do penhor, especificamente o penhor de veículos, regulado pelos artigos 1.461 a 1.466 do CC, visando proteger a substância da garantia e, consequentemente, o interesse do credor. A norma assegura que o credor possa inspecionar o bem onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito de sua confiança.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a preservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito. Tal direito se alinha com o princípio da boa-fé objetiva e com a função social do contrato, evitando que o devedor, na posse do bem, aja de forma a prejudicar o credor. A doutrina majoritária entende que essa verificação pode ser realizada periodicamente, e não apenas em caso de suspeita de dano, dada a natureza preventiva da medida.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor. Em situações de inadimplência ou suspeita de má-conservação do veículo, o advogado pode notificar o devedor para permitir a inspeção, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e eventual antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem, se houver risco iminente à garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo frequentemente se interliga com discussões sobre a posse e a responsabilidade do depositário.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de verificação é inerente ao penhor, sendo uma medida de autotutela preventiva do credor, embora deva ser exercido sem abuso. Questões práticas surgem quanto à frequência e forma da inspeção, que devem ser razoáveis e proporcionais, evitando-se o constrangimento indevido do devedor. A prova da recusa ou da má-conservação do bem é crucial para a efetivação das medidas protetivas do credor, exigindo uma atuação diligente do advogado na coleta de evidências.

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