Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de fiscalização essencial para a segurança de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor contra a depreciação ou desvio do bem, assegurando a integridade da garantia.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa que ele credenciar, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. Essa previsão é crucial, pois permite a contratação de especialistas, como peritos ou avaliadores, para atestar as condições do bem, especialmente em situações de maior complexidade técnica. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito não depende de prévia autorização judicial, sendo uma prerrogativa inerente à própria constituição do penhor.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões relevantes, especialmente quanto aos limites e à frequência dessa vistoria. Embora o texto legal não especifique a periodicidade, a jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção em intervalos razoáveis, evitando abusos que possam configurar turbação da posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação desse artigo frequentemente se alinha com o princípio da boa-fé objetiva, exigindo cooperação entre as partes.
A importância deste artigo reside na proteção do patrimônio do credor e na manutenção da higidez da garantia real. Em casos de deterioração ou desvalorização do veículo, o credor pode acionar o devedor para reforçar a garantia ou, em último caso, executar o penhor. A correta aplicação do Art. 1.464 é vital para a segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem o penhor de veículos, mitigando riscos e fortalecendo a confiança nas relações contratuais.