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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.464 do Código Civil: O direito do credor à inspeção do veículo empenhado e suas implicações práticas

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil insere-se no contexto do direito das coisas, especificamente no que tange ao instituto do penhor de veículos, regulamentado pelos artigos 1.461 a 1.470. Este dispositivo confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado, garantindo a preservação de seu interesse e a integridade da garantia real. Tal prerrogativa é essencial para a segurança jurídica da operação, permitindo ao credor monitorar a conservação do veículo que serve como lastro para a dívida.

A faculdade de inspecionar o veículo, seja pessoalmente ou por meio de um terceiro credenciado, reflete o princípio da tutela do crédito e a natureza acessória do penhor. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, enfatiza que essa medida visa prevenir a deterioração ou desvalorização do bem, o que poderia comprometer a eficácia da garantia em caso de inadimplemento. A localização do bem, “onde se achar”, reforça a amplitude do direito de fiscalização, independentemente de sua guarda ou posse direta pelo credor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia. A omissão do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste direito minimiza litígios futuros e protege os interesses do credor.

Ademais, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações de conservação do bem. A prerrogativa do credor de credenciar um terceiro para a inspeção é particularmente relevante em situações que exigem perícia técnica especializada, como a avaliação de danos ou desgaste, reforçando a eficácia da garantia e a diligência do credor na proteção de seu crédito.

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