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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde quer que ele se encontre. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, essencial nas operações de crédito com bens móveis.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. Tal previsão é crucial para a segurança jurídica do negócio, mitigando riscos de deterioração intencional ou acidental do bem que serve de lastro à dívida. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é um desdobramento do dever de guarda e conservação do devedor fiduciante, que não pode dispor do bem de forma a prejudicar a garantia.

Na prática forense, a aplicação deste artigo frequentemente se relaciona com discussões sobre a boa-fé objetiva e o dever de cooperação entre as partes. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, especialmente em situações de suspeita de fraude ou desvio do bem.

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Para a advocacia, é vital orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances deste direito. O credor deve exercer a inspeção de forma razoável, sem abusos, enquanto o devedor tem o dever de facilitar o acesso, sob pena de incorrer em mora ou outras sanções contratuais. A correta aplicação do Art. 1.464 do Código Civil é um instrumento eficaz para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular, prevenindo litígios e protegendo o patrimônio do credor.

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