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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa, embora concisa, é crucial para a segurança jurídica da operação de crédito, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e, consequentemente, a manutenção da garantia real. A norma visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a satisfação de seu crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade operacional e permite a contratação de peritos ou avaliadores especializados. Este dispositivo se insere no regime do penhor, uma das garantias reais previstas no ordenamento jurídico brasileiro, e se harmoniza com o princípio da boa-fé objetiva, exigindo do devedor a diligência na guarda e conservação do bem dado em garantia. A omissão do devedor em permitir tal vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo o vencimento antecipado da dívida.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre a periodicidade e a razoabilidade das vistorias, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor para realizar inspeções periódicas, desde que não configurem abuso de direito ou perturbação indevida da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interconexões, a interpretação desse dispositivo deve sempre buscar o equilíbrio entre a proteção do crédito e a manutenção da posse legítima do devedor.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode gerar consequências jurídicas significativas, como a propositura de ação de busca e apreensão ou a execução da garantia, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da violação. É essencial que o contrato de penhor detalhe as condições para o exercício desse direito de vistoria, prevenindo litígios e conferindo maior previsibilidade às partes. A segurança da garantia é um pilar do sistema de crédito, e o Art. 1.464 é um instrumento vital para sua efetividade.

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