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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor acompanhar a conservação do bem, evitando a sua depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de resguardar a eficácia da garantia real. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, ensejando medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida, a depender das circunstâncias e do contrato.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites e a forma da inspeção. É crucial que o credor exerça esse direito de maneira razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a inspeção deve ser previamente comunicada e realizada em horário comercial, respeitando a privacidade e a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se harmoniza com as normas processuais que permitem a produção antecipada de provas, caso haja fundado receio de extravio ou perecimento do bem.

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A relevância deste artigo se manifesta na proteção do patrimônio do credor e na segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos. Para os advogados, é essencial orientar seus clientes sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, bem como sobre os procedimentos legais para fazer valer esse direito. A correta aplicação do Art. 1.464 contribui para a mitigação de riscos e para a efetividade das garantias reais no ordenamento jurídico brasileiro.

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