PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia e prevenindo a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção do credor é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro real. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da vigilância sobre o bem empenhado, uma vez que sua deterioração pode frustrar a expectativa do credor. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para essa verificação, entende-se que ela deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado essa faculdade, reconhecendo-a como um instrumento legítimo de acompanhamento da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a atuação em litígios envolvendo a garantia. O advogado deve orientar o credor sobre a importância de documentar essas inspeções, que podem servir como prova em caso de necessidade de execução da garantia ou de responsabilização do devedor por danos ao bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação de tais dispositivos são essenciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress