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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do bem empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Essa faculdade é crucial para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem que serve de lastro à sua dívida. A norma visa proteger o valor da garantia, evitando que a deterioração do veículo comprometa a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A amplitude do direito de inspeção é notável, pois o credor pode exercê-lo por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais especializados. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, ou seja, não há restrição de local, reforçando a efetividade do controle. Essa disposição é fundamental para mitigar riscos de desvalorização do bem empenhado, um tema de constante preocupação no direito das garantias reais.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, bem como sobre eventuais abusos de direito por parte do credor. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, sem configurar constrangimento indevido ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado a interpretação de que o direito de inspeção não autoriza a ingerência excessiva na posse do devedor, mas sim a mera verificação do estado do bem.

A relevância deste dispositivo se manifesta em cenários de execução de garantia pignoratícia, onde a prova do estado de conservação do veículo é determinante para a avaliação do bem e para a apuração de eventual responsabilidade do devedor por sua má conservação. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar adequadamente as inspeções, e os devedores a zelar pela integridade do bem, evitando litígios futuros. A correta interpretação e aplicação deste artigo são essenciais para a eficácia das garantias reais sobre veículos.

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