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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o objeto da penhora não se deteriore ou perca valor por ação ou omissão do devedor. A norma estabelece uma faculdade de fiscalização, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a constituição de penhor de veículos.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar. Essa flexibilidade é crucial na prática, pois o credor, muitas vezes uma instituição financeira, pode não possuir expertise técnica para avaliar o estado do veículo, necessitando de um perito ou avaliador. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que reforça a natureza erga omnes do direito real de garantia e a possibilidade de acompanhamento do bem, independentemente de sua localização. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é fundamental para a mitigação de riscos em contratos de financiamento com garantia de penhor.

Na prática advocatícia, este artigo suscita discussões sobre os limites e a forma de exercício desse direito. Embora o Código Civil não detalhe a periodicidade ou a necessidade de aviso prévio para a inspeção, a doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar que o exercício deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando-se abusos de direito que possam configurar constrangimento ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do veículo em casos extremos de risco à garantia.

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