Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se distingue do penhor comum pela sua especificidade e registro. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância sobre a coisa. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre este artigo, alinha-se à proteção do credor, admitindo medidas judiciais para compelir o devedor a permitir a inspeção, caso haja recusa injustificada, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e, eventualmente, vencimento antecipado da dívida.
Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 é crucial na fase de acompanhamento de contratos de financiamento com garantia de penhor de veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito preventivamente, documentando as inspeções para evitar futuras contestações sobre o estado do bem. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra contratual, ensejando a execução da garantia ou outras medidas cabíveis. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação desses direitos acessórios são fundamentais para a segurança jurídica das operações de crédito.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor, respeitando-se os princípios da boa-fé objetiva. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir na sua posse ou uso regular. Qualquer abuso por parte do credor pode gerar responsabilidade civil, configurando um desvio de finalidade do direito conferido pela lei.