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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor, e não depende de previsão expressa no contrato. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do bem para fins de verificação, caso o devedor obste o exercício do direito do credor.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial tanto na fase de constituição do penhor quanto na sua execução. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem periodicamente essa fiscalização, documentando as inspeções para evitar futuras contestações. A recusa do devedor em permitir a vistoria pode ser um forte indício de que o bem está sendo desvalorizado ou que há risco de perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são fundamentais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização. Eventuais danos ou deteriorações constatados durante a inspeção podem gerar a necessidade de o devedor reforçar a garantia ou de o credor buscar medidas judiciais para proteger seu crédito, como a execução antecipada do penhor. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, permeia essa relação, exigindo que ambas as partes atuem de forma leal e cooperativa.

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