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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal estabelece a prerrogativa do credor de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa salvaguardar o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A natureza jurídica desse direito de fiscalização é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, inerente à própria constituição do penhor. Embora o penhor de veículos seja menos comum que a alienação fiduciária em garantia, o artigo mantém sua relevância para as situações em que essa modalidade de garantia é utilizada. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância sobre a coisa empenhada, essencial para a preservação da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode surgir em contextos de inadimplemento ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção do veículo pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre ponderar o direito do credor com a posse legítima do devedor, evitando abusos e garantindo a proporcionalidade na fiscalização.

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