PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever, pois, embora seja uma faculdade do credor, a sua omissão pode, em certas circunstâncias, configurar negligência na proteção de seu próprio crédito. A doutrina majoritária entende que tal inspeção deve ocorrer em horários comerciais e de forma a não perturbar indevidamente a posse do devedor, respeitando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou desvalorização do bem dado em garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo execução de garantias reais sobre veículos. A comprovação da recusa do devedor em permitir a inspeção ou a constatação de danos ao bem pode fortalecer a posição do credor em ações de busca e apreensão ou execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são cruciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia de penhor de veículos, evitando fraudes e garantindo a solvência do devedor.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de equilibrar os direitos do credor e do devedor, exigindo que o exercício do direito de inspeção seja razoável e proporcional. Controvérsias surgem, por exemplo, quanto à periodicidade das inspeções e à necessidade de prévio aviso ao devedor. Embora o texto legal não especifique, a praxe e a boa-fé indicam a conveniência de comunicação prévia para evitar conflitos, resguardando a paz social e a efetividade da relação contratual.

plugins premium WordPress