Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade do bem que serve como garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito.
A natureza do penhor de veículos, que geralmente envolve bens móveis de alto valor e sujeitos a uso contínuo, justifica essa medida de controle. A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a importância da manutenção do bem em condições adequadas, pois sua deterioração pode impactar diretamente a eficácia da garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a validade e a aplicabilidade desse direito, especialmente em casos de suspeita de mau uso ou de descumprimento das obrigações contratuais por parte do devedor.
Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 implica a necessidade de orientar clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito de fiscalização, bem como de formalizarem a credencial de terceiros para tal fim. A ausência de verificação pode dificultar a prova de eventual deterioração do bem por culpa do devedor, impactando futuras ações de execução ou de busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo são cruciais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real de veículos, evitando litígios desnecessários e protegendo os interesses das partes envolvidas.